Por: Antonio C Melo
Após passar 51 dias em liberdade, mesmo tento um mandado de prisão contra ele, o traficante Givaldo Carvalho da Silva, 33, foi recapturado na tarde da terça-feira (29) por equipes do 5º Batalhão da Polícia Militar (5º BPM). Ele estava em um posto de combustível do bairro de Santa Lúcia, parte alta de Maceió. O suspeito dirigia um Fox prata, placa MVF 7595/AL que segundo o preso pertence a um amigo chamado por ele de “Kebinho”. Dentro do carro havia um dispositivo usado para o armazenamento e reposição rápida de munições em revólveres.
“Gil”, como é conhecido, estava em liberdade desde o último dia 8 de abrir após o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal da Capital, que na época respondia pelo plantão judicial durante a Páscoa, entender que não havia motivos para manter ele na cadeia. A decisão do juiz também beneficiou Jandson Maurício dos Santos Silva, 21, outro traficante envolvido em assaltos e assassinatos. Os dois tinham sido presos durante uma operação envolvendo policiais civis e militares no último dia 4 de abril em uma residência localizada no bairro Antares, onde os traficantes montaram um laboratório de cocaína. Na mesma operação também foram presos Alexsandro Santos Pereira, 33 e Josival Bezerra da Silva, 24. LEIA AQUI
Na opinião de alguns policiais a manobra da defesa dos acusados foi uma estratégia de “mestre”, onde os advogados alegaram no pedido de Habeas Corpus (HC) que o magistrado de plantão não tinha sido comunicado das prisões promovidas pela Polícia alagoana. No mesmo HC os advogados relataram que a Polícia não havia comunicado oficialmente os flagrantes à Justiça, o que fere o Código de Processo Penal.
O detalhe foi que o juiz plantonista era o próprio Carlos Henrique Pita, que até então desconhecia a estratégia da defesa, entendeu que as prisões eram irregulares.
O juiz explicou que no sábado (07), ao receber o pedido de soltura, encaminhou um ofício à Central de Polícia cobrando mais informações sobre os motivos das prisões de Givaldo e Jandson, recebendo no dia seguinte um oficio com uma resposta resumida confirmando as prisões. O delegado Vinicios Ferrari, que assinou o oficio encaminhou ao juiz o Boletim de Ocorrência (BO) que comprovava que os presos haviam sido ouvidos pela delegada Maria Tereza, que estava de plantão na Central de Polícia.
Com exclusividade o EMERGENCIA190 conversou com o juiz que concedeu os Habeas Corpus (HC). O magistrado disse que pelo que constava no oficio ouve comprovante omissão por parte da PC, uma vez que a delegada ao invés de informar as prisões ao juiz de plantão decidiu comunicar a 17ª Vara Criminal de Maceió, cujos juízes não estavam de plantão.
“No documento está clara a omissão da autoridade policial o que transformava as prisões em atos ilegais. Eu, como plantonista, tenho que receber as informações necessárias, não correr atrás delas", disse o juiz que acrescentou o fato de constar em um dos artigos do Código do Processo Penal que após qualquer prisão, o delegado deve, obrigatoriamente, comunicar ao juiz de plantão, em até 24 horas e no caso de desobediência, a prisão se torna ilegal.
Ele explicou que consta no parágrafo 1º do artigo 306 do Código do Processo Penal que qualquer prisão deve ser comunicada a um juiz em até 24 horas ou então vai se tornar ilegal. No caso dos dois presos, o juiz que estava de plantão, deveria ter sido comunicado, o que não aconteceu.
O magistrado também comentou a questão dele ter liberado dois bandidos que possuem mandados de prisão decretados pela 17° Vara Criminal, que é responsável pelo combate ao crime organizado em Alagoas.
“Querem me crucificar. Mas não vão conseguir. Fiz o correto. Todos os processos da 17° são sigilosos e nenhum outro juiz tem acesso. Nem eu, nem outro magistrado podemos saber se algum preso tem processo ou mandado de prisão expedido por eles. Essa história de que o juiz de plantão deveria ter procurado a 17° para saber se “A” ou “B” era de interesse deles não existe. Eu não tenho email, nem telefone e nem tenho obrigação de ir na casa de nenhum dos colegas para saber se algum preso tem mandado de prisão expedido por eles. Eu fiz o certo e estou fundamentado. Sei que estão tentando criar um “avalanche” envolvendo meu nome, mas não vão conseguir”, desabafou o magistrado.
O titular da 3° Vara Criminal de Maceió foi categórico ao afirmar que se ouve desencontro de informações ou até mesmo prevaricação não partiu dele.
“Se a Polícia sabia que havia esses mandados de prisão dos dois, por qual razão não me comunicaram ? Todo mundo agora tá querendo se livrar de suas responsabilidades. Quem deve responder a algum processo administrativo e ser realmente investigado é quem recebeu minha decisão e abriu as portas da Casa de Custódia para os presos saírem”, acrescentou o magistrado.
O EMERGENCIA190 também conversou com um dos advogados de “Gil”. Juarez Ferreira explicou que em momento algum o juiz Carlos Pita Duarte prevaricou em libertar seus clientes e criticou a Polícia Civil por não encaminhar o flagrante ao juiz plantonista. Ele também fez criticas a 17° Vara.LEIA AQUI
“Caberia a Polícia Judiciária encaminhar o flagrante ao Dr. Pita. Mas nada disso foi feito. Foram inertes. Eu fiz um pedido de liberdade para meus clientes e o juiz pediu um prazo para se inteirar de toda a situação. Foi neste tempo que ele viu que as prisões eram ilegais. Na verdade quem fez por onde em libertar os presos foi a Polícia Civil. O juiz apenas referendou”, disse o advogado.
Em relação ao fato da expedição de mandados de prisão contra seus clientes, Juarez Ferreira explicou que tudo só aconteceu após as prisões dos dois e não antes, como foi noticiado.
“A história correta é a seguinte. A 17° expediu um mandado de busca e apreensão em uma casa perto do Aldebaram. Meus clientes nem lá estavam, eles foram presos nas proximidades. Os dois foram levados para a Central de Polícia onde foram ouvidos por uma delegada de plantão – Maria Tereza – que não comunicou as prisões ao juiz de plantão, mas sim e de forma errada, a 17° Vara. Por Lei a prisão deveria ser comunicada ao Dr. Pita que era o juiz plantonista. Se a 17° que ficar com todos os processos então que se acabe com as varas criminais”, declarou ele.
Ele confirmou que os mandados de prisões contra seus clientes foi assinado pela juíza Ana Raquel Gama, da 17°, mas que isso somente aconteceu após o flagrante registrado no último dia 04.
Givaldo retornou para a Casa de Custódia, no bairro do Jacintinho, onde ficará a disposição da Justiça.

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