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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Dez já votaram por arquivar sindicância contra juiz

Juiz de Primavera do Leste foi denunciado por suposta negociação de decisões
Sindicância de Almir Barbosa (no destaque) foi adiada em razão de pedido de vistas
LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) adiou, na tarde desta quinta-feira (18), o julgamento de sindicância instaurada contra o juiz Almir Barbosa Santos, da Comarca de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá).

Ele é acusado de ter determinado, quando atuava na comarca de Campo Verde, a liberação de quantias vultosas de dinheiro e penhoras de forma indevida, negociado decisões judiciais, impedido um advogado de acessar um processo, privilegiado advogados na fila de atendimento de seu gabinete e exonerado dois oficiais de Justiça ilegalmente.

Até o momento, 10 desembargadores já votaram por arquivar a sindicância, por falta de indícios de irregularidades. O julgamento foi adiado em razão do pedido de vistas dos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Marcos Machado e Maria Aparecida Ribeiro.

O advogado de Almir Barbosa, Jorge Hélio Chaves, fez sustentação oral no plenário. Ele ressaltou que as denúncias contidas na sindicância são as mesmas que já estão sendo apuradas em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo TJ-MT em abril deste ano (veja AQUI).

Jorge Hélio afirmou que todos os elementos constantes no procedimento mostram que não há qualquer ilegalidade “desvio de função, manipulação de dinheiro, nem venda de sentença para quem quer que fosse”.

“O que existe é a reclamação de quem perdeu a ação, e para isso cabe recurso. É atividade meramente jurisdicional. Não houve uso de força pública, abuso de autoridade ou qualquer situação desta natureza”, destacou.

Falta de indícios


O corregedor-geral e relator da sindicância, Sebastião de Moraes, também entendeu que as acusações não mereciam ser acolhidas e refutou cada uma delas.

A primeira denúncia afirmava que o juiz teria negociado uma decisão de penhora de sacas de soja contra a denunciante. Segundo a denúncia, ele determinou a penhora antes mesmo de ser publicada a decisão de segunda instância que manteve a decisão dele, sem avisar a denunciante.

No entanto, ficou comprovado que o juiz só autorizou a penhora porque o advogado da parte contrária havia lhe apresentando o extrato da decisão.

“Não é preciso dar conhecimento prévio sobre a penhora de bens, sobretudo de soja, que pode ser transportada na calada da noite. Se for comunicar antecipadamente a penhora, com certeza a penhora seria frustrada”, disse o desembargador.

Outra acusação é de que ele teria determinado a penhora da soja sob avaliação maior do que o devido e de forma contrária à avaliação da perícia. As provas, conforme o desembargador, na verdade mostraram que a decisão do juiz foi acertada.

“O magistrado desconsiderou esta perícia porque verificou que o perito era parente da empresa da denunciante”, explicou Sebastião de Moraes.

As demais denúncias também foram afastadas por falta de indícios.

“Não visualizo imprudência, pois se tratam de decisões judiciais que foram confirmadas em grau recursal no Tribunal de Justiça”, disse o desembargador.

Também votaram por arquivar a sindicância os desembargadores Márcio Vidal, Rubens de Oliveira, Guiomar Teodoro Borges, Luiz Ferreira da Silva, Dirceu dos Santos, Serly Marcondes, Sebastião Barbosa e Orlando Perri.

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