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quarta-feira, 25 de março de 2015

Juiz vê intenção de "alongar" julgamento de ação e nega recurso a Walace

Juiz vê intenção de ''alongar'' julgamento de ação e nega recurso a Walace
 O juiz eleitoral em Substituição 58ª Zona Eleitoral Luís Otávio Pereira Marques indeferiu os requerimentos formulados pela defesa do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), em um processo que corre em segredo de Justiça e avaliou que o recurso possui “finalidade meramente procrastinatória, objetivando alongar o julgamento da presente ação”.

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O processo foi instaurado após denúncia do partido Democratas (DEM), da candidata derrotada nas eleições de 2012, Lucimar Sacre de Campos, em que Walace e o vice-prefeito Wilton Coelho (PR) são acusados pela prática de caixa dois por meio de empresas ligadas a atuais secretários e fornecedores de produtos para o município.

“Já consta nos autos boa parte dos documentos sigilosos solicitados pelo requerente, dos quais os requeridos terão o prazo suficiente para análise e produção de ampla defesa. No mais, o encerramento da fase de instrução processual realizado pelo colega magistrado titular não acarreta aos requeridos nenhum prejuízo, uma vez que as provas dispensadas teriam a finalidade de amparar a pretensão do requerente”, afirmou o magistrado.

O juiz eleitoral ainda afirmou na decisão que não vislumbra razões plausíveis para a realização da audiência de instrução visando o esclarecimento de provas documentais, “a não ser a procrastinação do andamento do feito, consoante acima já registrado”.

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