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quarta-feira, 25 de março de 2015

MEDIDA PROCRASTINATÓRIA Juiz barra nova "manobra" de Wallace e decisão sairá em abril

Prefeito teria cometido caixa dois em campanha vitoriosa


Da Editoria
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O juiz substituto da 58ª zona eleitoral de Várzea Grande, Luís Otávio Pereira Marques, negou na tarde de ontem mais uma "manobra jurídica" do prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães (PMDB), para evitar que seja julgado em uma ação por suposto crime cometido no pleito de 2012. Ele e o vice-prefeito Wilton Coelho (PR) são acusados pela prática de caixa dois através de empresas ligadas a atuais secretários e fornecedores de produtos para o município.
Originalmente, Wallace declarou que que gastou R$ 1,451 milhão na campanha vitoriosa ao paço Couto Magalhães. Todavia, o DEM ingressou com uma ação de investigação eleitoral e, após a quebra de sigilos, constatou-se que teriam sido consumidos R$ 4,351 milhões na campanha.
Nos últimos dias, o prefeito buscou todas instâncias da jurídicas para protelar o julgamento da ação. Até mesmo o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, negou um pedido de liminar feito para suspender a quebra dos sigilos e, automaticamente, da ação.
Os seis advogados contratados pelo prefeito da segunda maior cidade do Estado argumentaram ao juiz que necessitavam de maior tempo para produzir provas no processo. No entanto, Luís Otávio Pereira Marques considerou o requerimento como "meramente procrastinatório objetivando alongar o julgamento da presente ação".
Ele ainda explicou que os documentos anexados ao processo são suficientes para Wallace se defender das acusações de crimes eleitorais que podem culminar com sua cassação e também do vice o que faria com que a ex-primeira-dama Lucimar Sacre de Campos (DEM). "Já consta nos autos boa parte dos documentos sigilosos solicitados pelo requerente, dos quais os requeridos terão o prazo suficiente para análise e produção de ampla defesa", comentou.
Luís Otávio ainda lembrou que o magistrado titular da zona, José Luis Lindote, encerrou o processo e determinação alegações finais para dar a sentença. "O encerramento da fase de instrução processual realizado pelo colega magistrado titular não acarreta aos requeridos nenhum prejuízo, uma vez que as provas dispensadas teriam a finalidade de amparar a pretensão do requerente. Também não vislumbro razões plausíveis para a realização da audiência de instrução visando o esclarecimento de provas documentais, a não ser a procrastinação do andamento do feito, consoante acima já registrado", assinalou.
O prazo para Wallace protocolar as alegações finais no processo se encerra na próxima segunda-feira. A partir daí, os autos serão enviados ao Ministério Público e a tendência é que a Justiça Eleitoral decida entre os dias 10 e 20 de abril.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Apesar da argumentação exposta pelos requeridos a justificarem a necessidade de produção de novas provas, tenho que o pedido tem finalidade meramente procrastinatória, objetivando alongar o julgamento da presente ação. Já consta nos autos boa parte dos documentos sigilosos solicitados pelo requerente, dos quais os requeridos terão o prazo suficiente para análise e produção de ampla defesa.
No mais, o encerramento da fase de instrução processual realizado pelo colega magistrado titular (decisão de fl. 3513) não acarreta aos requeridos nenhum prejuízo, uma vez que as provas dispensadas teriam a finalidade de amparar a pretensão do requerente. Também não vislumbro razões plausíveis para a realização da audiência de instrução visando o esclarecimento de provas documentais, a não ser a procrastinação do andamento do feito, consoante acima já registrado.
Nestes termos, INDEFIRO os requerimentos formulados na petição de fls. 3523/3529.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 3513. Decorrido o prazo concedido às partes,
venham os autos conclusos para decisão.
Às providências necessárias.
Várzea Grande/MT, 24 de março de 2015.
Assinado por: LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES - Juiz Eleitoral em Substituição 

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