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quarta-feira, 25 de março de 2015

Prefeito de VG não pode mais recorrer de quebra de sigilo bancário

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reconheceu o trânsito em julgado – quando não há possibilidade de recorrer - da decisão que decretou a quebra do sigilo bancário contra o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), seu irmão Josias Guimarães, o vice-prefeito Wilton Pereira (PR) e seus doadores de campanha.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (24), ocasião em que o Pleno, por unanimidade, não conheceu o recurso interposto pela defesa do prefeito. 

A Corte verificou a falta da assinatura do advogado Almino Afonso Fernandes, requisito indispensável para que o recurso pudesse ser analisado.

Com a decisão, as provas obtidas com a quebra de sigilo, que abrangeram o período de 10/06/2012 a 31/12/2012 (época entre a campanha e a posse), deverão ser juntadas à ação de investigação manejada pelo Partido Democratas (DEM), que acusa Walace de ter praticado abuso de poder econômico, compra de votos e “Caixa 2” (utilização de dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral).

A ação de investigação está sob a responsabilidade do juiz José Luiz Leite Lindote, da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

A quebra de sigilo também atingiu o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município e coordenador de campanha de Walace, Evandro Gustavo Pontes da Silva; o secretário de Finanças, Mauro Sabatini Filho; o secretário de Comunicação, Eduardo Balbino Ferreira, além das empresas Márcio Nunes ME; M. Sabatini Filho & Cia Ltda. ME; Líder Comércios e Serviços de Telefone Ltda.; e E.G.P da Silva ME.

Peça não assinada

No recurso, a defesa de Walace alegou que a decisão do TRE-MT sobre a quebra de sigilo teria sido omissa e afrontado entendimento do próprio tribunal. "De fato, a peça recursal não foi assinada. E a jurisprudência diz que a ausência de assinatura de advogado regularmente constituído na peça recursal é motivo que conduz ao não conhecimento do recurso"

Já a defesa do Democratas, representada pelo advogado Ronimárcio Naves, alegou que o recurso sequer poderia ser admitido em razão da divergência entre a assinatura contida nos autos e a assinatura usada pelo advogado Almino Afonso. 

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral também verificou o erro na petição e opinou pelo não conhecimento do recurso.

Por sua vez, o advogado Almino Afonso afirmou que a assinatura não era dele, mas que elaborou o recurso e confirmava a validade da petição.

O relator do caso, juiz Lidio Modesto, concordou com a alegação do DEM e do procurador regional eleitoral sobre a falta de validade jurídica do recurso.

“Na última folha da peça constam os nomes de Almino Afonso à esquerda e José Patrocínio de Brito Junior, à direita, embora somente conste uma assinatura. As diligências constataram que a peça não foi assinada pelo Dr Almino Afonso Fernandes”, explicou o juiz.

Para Lídio Modesto, o fato de o advogado Almino Afonso confirmar a validade da petição não corrige a falha, “haja vista que a representação processual deve estar regular no momento da interposição do recurso”.

“De fato, a peça recursal não foi assinada. E a jurisprudência diz que a ausência de assinatura de advogado regularmente constituído na peça recursal é motivo que conduz ao não conhecimento do recurso”, decidiu o magistrado.

Recurso no TSE

A defesa de Walace também ingressou com mandado de segurança junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a quebra de sigilo.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o caso não poderia ser analisado pelo TSE, até que o TRE-MT julgasse o recurso analisado na manhã desta terça-feira.

Segundo o advogado Ronimárcio Naves, com o trânsito em julgado da decisão do TRE-MT, a previsão é de que a ação ingressada por Walace no TSE perca o objeto.

Acusações

Na ação de investigação eleitoral contra Walace Guimarães, o DEM alega que o fato de os envolvidos na campanha política de Walace, posteriormente, terem ganhado cargos no núcleo institucional da prefeitura e/ou firmado contratos envolvendo vultosas quantias de dinheiro seria um fator que comprovaria o abuso de poder econômico.

Quanto ao Caixa 2, são imputados ao prefeito supostos gastos irregulares feitos antes que a conta de campanha fosse aberta.

O DEM o acusa de fraudar a prestação de contas dos gastos com combustível e transporte, levando em conta o valor gasto (R$ 56 mil) com a quantidade da frota utilizada (50 veículos emprestados, 33 alugados e 18 colocados à disposição), o que daria um consumo diário pouco maior que R$ 8,00 por veículo.

Outra ilegalidade estaria nos gastos com o material audiovisual da campanha à Prefeitura de Várzea Grande, em 2012. 

O laudo pericial concluiu que o valor de mercado dos gatos estaria em R$ 424 mil, enquanto o prefeito declarou ter gastado pouco mais de R$ 72 mil. 

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