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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Prefeita de Cotriguaçu é multada por prática de nepotismo

Durante a sessão plenária do dia 30/09, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente a representação de natureza interna formulada pela Secretaria de Controle Externo em desfavor da Prefeitura de Cotriguaçu. Tomou-se a decisão mediante o voto do conselheiro Domingos Neto, deliberação que foi acolhida pelos demais conselheiros por unanimidade.

A representação trata de suposta ilegalidade na Portaria nº 047, que designou Cláudio Silveira, cunhado da prefeita Rosângela Aparecida Nervis, para desempenhar a função de Presidente da Comissão de Licitação, originando pagamentos no montante de R$ 15.914,47. Com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida é considerada irregular porque há parentesco por afinidade em 2º grau.
Devidamente citada, a gestora não se manifestou, o que cominou na conclusão técnica pela procedência da representação com sugestão da declaração de revelia da gestora e consequente condenação ao ressarcimento aos cofres públicos do montante pago indevidamente. O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) posicionou-se por meio do parecer do procurador Getúlio Velasco, pelo conhecimento e pela procedência da representação.
Acolhendo à opinião ministerial, o conselheiro Domingos Neto votou, ainda, no sentido de aplicar multa de 11 UPF à prefeita Rosângela Aparecida Nervis, decretando a revelia da gestora por não atender aos ditames da Súmula Vinculante do STF.

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