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terça-feira, 17 de março de 2015

Justiça mantém bloqueio de R$ 2,3 milhões de dono de gráfica

Empresário Jorge Defanti interpôs recurso com documentos em falta, disse desembargadora
Denúncia foi feita pelo Ministério Público, com base em contratos da gráfica com a Assembleia
LUCAS RODRIGUES 
DO MIDIAJUR
Por falta de documentos considerados obrigatórios, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou seguimento a recurso interposto pelo empresário Jorge Defanti, dono da da Gráfica Defanti, que tentava reverter decisão de primeira instância que bloqueou seus bens em R$ 2,3 milhões.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (13). O bloqueio de bens, decretado liminarmente em janeiro, também atingiu o então deputado José Riva (PSD) e o deputado Mauro Savi (PR), além dos servidores públicos Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.

O grupo é acusado de supostamente fraudar dezenas de licitações e simular a aquisição de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues à Assembleia Legislativa. 



"Frisa-se que, não tendo sido instruído o agravo de Instrumento em momento oportuno com as peças obrigatórias (art. 525, I, do CPC), qual seja, no ato da interposição do recurso, ocorre a preclusão consumativa, não sendo possível permitir-se o suprimento posterior da irregularidade"

Conforme a desembargadora, o recurso do empresário estava sem documentos essenciais para que ela pudesse analisá-lo, como a cópia integral da decisão sobre o bloqueio de bens e da respectiva intimação.

“O agravo de Instrumento [recurso que combate decisões liminares] é um recurso formal e, para que seja conhecido, deve preencher os requisitos previstos no art. 525 do CPC [Código de Processo Civil]”, explicou Nilza Maria.

A magistrada também observou que não seria possível conceder outro prazo para que o sócio da Gráfica Defanti regularizasse o recurso com os documentos faltantes.

“Frisa-se que, não tendo sido instruído o agravo de Instrumento em momento oportuno com as peças obrigatórias (art. 525, I, do CPC), qual seja, no ato da interposição do recurso, ocorre a preclusão consumativa, não sendo possível permitir-se o suprimento posterior da irregularidade”, disse.

Apesar de o recurso trazer a cópia da decisão extraída da internet, a desembargadora reiterou que o correto seria juntar a decisão integral, “datada e assinada pelo magistrado” que a proferiu.

“Da mesma forma, a certidão do Oficial de Justiça, datado de 25 de fevereiro de 2015 (fl. 68-TJ/MT), não é documento hábil para atestar a tempestividade do recurso. Com essas considerações, nego seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade e em confronto com jurisprudência do STJ, nos termos dos artigos. 527, I, e 557 do CPC e 51, VII, do RITJ/MT”, decidiu.

Pedido do MPE

O bloqueio de bens foi decretado pelo juiz Luis Fernando Voto Kirsche, que atendeu pedido contido em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). 

Na ação, o MPE afirmou ter desvendado um esquema de desvio de dinheiro público, com a participação da gráfica Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., servidores públicos e empresários.

“[Riva] atuando como ordenador de despesas da Assembleia, exercendo a função de Presidente ou Primeiro Secretário, idealizou o esquema contando com efetiva colaboração de dos demais requeridos, a fim de fraudarem procedimento licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa requerida, via compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais”, disse o juiz plantonista Luís Fernando Voto Kirche, na decisão.

Apesar de o material supostamente nunca ter sido entregue na quantidade contratada, o MPE afirmou, em denúncia feita à Justiça, que os valores teriam sido pagos integralmente ao ex-deputado estadual Maksuês Leite (PP), proprietário da gráfica Propel, vencedora da licitação para o serviço.

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