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quarta-feira, 18 de março de 2015

Ministro quer parecer do MPF sobre conselheiro do TCE-MT

Humberto Martins quer que órgão informe situação de Sérgio Ricardo entre os réus de ação

O ministro Humberto Martins, que pediu parecer sobre situação de Sérgio Ricardo (detalhe)
LUCAS RODRIGUES 
DO MIDIAJUR
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em até 72 horas, sobre a inclusão ou não do conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo, na lista de denunciados da ação penal que resultou na prisão do ex-deputado estadual José Riva (PSD).

A determinação foi publicada nesta terça-feira (17), nos autos da reclamação interposta pela defesa do ex-deputado, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

Na reclamação, o advogado alega que o Ministério Público Estadual (MPE) fez uma “manobra” para que o conselheiro Sérgio Ricardo não fosse incluído como réu da ação penal, que apura supostas fraudes que teriam ocorrido na Assembleia Legislativa, entre os anos de 2005 e 2009. 

O objetivo da suposta “ocultação” do conselheiro, que chegou a ser 1º secretário da ALMT em 2009, segundo o advogado, era fazer com que a ação continuasse a tramitar no âmbito da Vara Contra o Crime Organizado da Capital. 

Conforme Rodrigo Mudrovitsch, se Sérgio Ricardo fosse denunciado, a ação teria que ser enviada ao STJ, em razão da prerrogativa de foro do conselheiro.

Além disso, a defesa argumentou que, em ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, o MPE incluiu Sérgio Ricardo entre os acusados, o que evidenciaria a “usurpação da competência do STJ” na ação criminal.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins explicou que cabe somente ao Ministério Público a atribuição de oferecer denúncia e atuar como órgão acusador. 



"Assim, antes de decidir acerca do pedido liminar, penso ser necessário ouvir-se o Ministério Público Federal acerca dos fatos narrados na presente reclamação"

Como o MPE não incluiu o conselheiro Sérgio Ricardo na lista de réus da ação, o ministro relatou que a competência da ação só subirá ao STJ se a Procuradoria-Geral da República formular parecer sobre a necessidade de o conselheiro ser denunciado.

“Assim, antes de decidir acerca do pedido liminar, penso ser necessário ouvir-se o Ministério Público Federal acerca dos fatos narrados na presente reclamação. Em face do exposto, determino sejam os autos remetidos ao MPF para manifestação acerca da alegada usurpação da competência do STJ.Tratando-se de processo com réu preso, assinalo o prazo de 72 horas para manifestação do parquet”, proferiu.

A ação

Além do ex-deputado José Riva, outras 14 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual por 26 crimes de peculato e formação de quadrilha.

Riva é acusado de liderar um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de licitações consideradas fraudulentas e compras fictícias de materiais de papelaria.

Na decisão que decretou a prisão, a juíza Selma Arruda afirmou que o ex-deputado era um “ícone da corrupção” e um “ícone da impunidade” no Estado.

Para ela, a prisão de Riva era necessária não só para resguardar a ordem pública, mas para garantir o devido andamento da ação penal contra ele.

Ele foi detido em sua residência, no bairro Santa Rosa, por volta das 14 horas do dia 21 de fevereiro e, desde então, segue preso em um anexo do Centro de Ressocialização de Cuiabá.

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