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segunda-feira, 16 de março de 2015

TJ afasta 2 por uso de máquinas em fazendas de conselheiro e prefeito em MT

Caminhões e pá faziam serviços em vias não pavimentadas nas propriedades
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Estadual e determinou nesta quinta-feira o afastamento cautelar do chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Agenor Bezerra Maia, e do Coordenador-geral de Urbanismo e Paisagismo do Município, Washington Luiz Ambrózio. Os dois respondem a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ficarão afastados das funções até o término da instrução processual.
De acordo o Ministério Público, Agenor Maia e Washington Ambrósio, juntamente com o Prefeito Municipal, Roberto Ângelo Farias, e outras três pessoas, incluindo o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, respondem a ação civil por utilização indevida de maquinários e de servidores públicos municipais na execução de serviços dentro da Fazenda Tamboril, de propriedade do prefeito municipal. As investigações do caso tiveram início após denúncia de utilização indevida de maquinários e servidores públicos municipais em obras realizadas no interesse do Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que também beneficiavam o prefeito municipal.
Na ocasião, foram apreendidos, no interior da Fazenda Tamboril, dois caminhões e uma pá carregadeira, que estavam sendo operadas por servidores públicos da Prefeitura de Barra do Garças, na execução de serviços em via não pavimentada. Segundo apurado pelo MPE, o prefeito Roberto Farias contribuiu para a utilização indevida de maquinários e servidores públicos do Município em obras realizadas em fazenda de sua propriedade, que aproveitariam ao Conselheiro Antônio Joaquim, a quem as obras interessavam mais diretamente, posto que destinadas as obras a dar acesso à Fazenda Pedra Branca Original, de propriedade do Conselheiro.
Conforme as investigações, restou comprovado que o réu na mesma ação, Agenor Bezerra Maia, ardilosamente, pretendendo passar a ideia de que os serviços realizados na Fazenda Tamboril, de propriedade do prefeito, foram feitos no interesse coletivo dos fazendeiros da região, produziu documento ideologicamente falso, com o concurso da ré Sandra Mara Batista da Silva, secretária particular de Roberto Farias, o qual foi usando pelo réu Washington Luiz Ambrósio, pretendendo desconfigurar a prática de gravíssimos atos de improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento do recurso do MPE, reconheceu através dos desembargadores da Terceira Câmara Cível, que "voltando os olhos para o caso em tela, constato, da farta documentação trazida aos autos, a presença do fumus boni juris, posto que evidenciada, de forma clara, a verossimilhança das alegações aduzidas pelo Parquet, acerca da prática de gravíssimo ato de improbidade, cometidos pelos Agravados, no exercício do cargo público de Prefeito Municipal de Barra do Garças, do Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal e do Coordenador Geral de Urbanismo e Paisagismo da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, que se consubstancia em condutas violadoras dos princípios da Administração Pública."
Em outro momento do julgamento, para justificar o afastamento dos envolvidos, o Tribunal de Justiça reconheceu que o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal inseriu fato ideologicamente falso e com data retroativa, bem como o carimbo e despacho de encaminhamento para produzir prova para legitimar os atos de improbidade administrativa. Conforme esclarecem os promotores de Justiça que atuaram no caso, o Tribunal acabou reconhecendo a "inadiável necessidade de afastar do cargo as pessoas de Agenor Bezerra Maia e Washington Luiz Ambrózio, uma vez que comprovados indícios suficientes de que poderão obstar a colheita de provas, valendo-se de meios ilícitos."
OUTRO LADO
Em nota, os servidores afirmaram que irão recorrer da decisão assim que forem notificados. Eles informaram que as máquinas estavam fazendo recuperação de uma estrada vicinal e não propriedades particulares.
Além disso, atribuem a denúncia a uma manobra política da oposição ao prefeito Roberto Farias.
Veja íntegra da nota:
Os servidores da prefeitura de Barra do Garças aguardam a notificação judicial para recorrer da estranha decisão, tendo em vista que a Procuradoria Geral de Justiça tinha o entendimento que não era necessário o afastamento de nenhuma das pessoas citadas. Importante ressaltar que, na ocasião da denúncia, os maquinários recuperavam uma estrada vicinal, assim como várias outras no interior do Município incluindo estradas que cortam aldeias indígenas e Distritos, a maioria sem manutenção há décadas estavam intrafegáveis causando prejuízos a produtores e moradores da Zona Rural.  
Este fato é reflexo de mais uma tentativa da oposição, que esteve no Poder por 12 anos e ainda não aceitou a derrota nas urnas, de desestabilizar a Administração atual, através de denúncias caluniosas induzindo o judiciário a erros como os ocorridos nos primeiros dois anos e dois meses da atual gestão, com afastamentos que a própria Justiça corrigiu depois, considerando-os ilegais. 

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