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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Desembargador Luiz Carlos decreta indisponibilidade de bens de Oscar Bezerra

oscar-bezerra-O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decretou a indisponibilidade dos bens do deputado eleito do PSB Oscar Bezerra, no valor de R$ 130.897,00. O decreto foi proferido em ação em que Oscar responde pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, quando era prefeito do município de Juara (640km de Cuiabá).
De acordo com os autos, ele teria sido o responsável por uma série de contratações ilícitas, após a realização de procedimentos irregulares de dispensa e inexigibilidade de licitação, lesivas ao erário. As denúncias foram feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Em sua defesa, Oscar Bezerra alegou a inexistência de atos de improbidade administrativa, com a sustentação de que o “MP somente salienta o parecer técnico, não falando do parecer do Ministério Público de Contas, nem tão pouco do voto do relator. O que é completo absurdo, já que o parecer técnico foi analisado pelo Ministério Público de Contas e pelo relator dos autos no TCE/MT”.
Na avaliação do desembargador, “há indícios de que houve a contratação de diversos serviços sem a realização de procedimento licitatório”.
Ele decretou a indisponibilidade dos bens alicerçado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ainda de acordo com o desembargador “a indisponibilidade de bens é consequência lógica do ato de improbidade, por força do disposto no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, que preceitua: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

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