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segunda-feira, 16 de março de 2015

TCE livra prefeita de Pedra Preta de multa

Durante a sessão plenária do dia 03 de março, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou pela procedência parcial da representação interna formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em desfavor da Prefeitura de Pedra Preta. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, apresentou voto aos demais conselheiros que analisaram as falhas no envio das prestações de contas municipais de dezembro de 2013.
Sob a gestão da prefeita Mariledi Araújo Coelho Philippi, ficou comprovado o não envio da documentação ao Sistema Aplic referente às licitações e aos contratos. Em sua defesa, a gestora encaminhou os procedimentos licitatórios e sanou parte dos apontamentos. O conselheiro Antônio Joaquim entendeu que não havia necessidade de aplicar multa à prefeita, mas determinou que ela regularize pendência relativa aos contratos.
Acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), da lavra do procurador Alisson de Alencar, o conselheiro Antônio Joaquim votou pela parcial procedência da representação e, assim, para que a atual gestão da Prefeitura envie os documentos faltantes através do Sistema Aplic.

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