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segunda-feira, 16 de março de 2015

TJ afasta chefe de gabinete e servidor por uso de maquinário em bem privado; caso beneficiaria conselheiro do TCE

TJ afasta chefe de gabinete e servidor por uso de maquinário em bem privado; caso beneficiaria conselheiro do TCE
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou o afastamento cautelar do chefe de gabinete da Prefeitura de Barra do Garças, Agenor Bezerra Maia, e do coordenador-geral de Urbanismo e Paisagismo, Washington Luiz Ambrózio, por improbidade administrativa.

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Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), Agenor e Washington, junto com o prefeito Roberto Ângelo de Farias e outras três pessoas, incluindo o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, respondem a ação civil por utilização indevida de maquinário e de servidores públicos municipais na execução de serviços dentro da Fazenda Tamboril, de propriedade do prefeito.

Após uma denúncia de utilização indevida de maquinários e servidores públicos municipais em obras realizadas no interesse de Antonio Joaquim, foram apreendidos, no interior da Fazenda Tamboril, dois caminhões e uma pá carregadeira, que estavam sendo operadas por servidores públicos da Prefeitura de Barra do Garças, na execução de serviços em via não pavimentada.

Segundo apurado pelo MPE, o prefeito Roberto Farias contribuiu para a utilização indevida de maquinários e servidores públicos do Município em obras realizadas em fazenda de sua propriedade, que aproveitariam ao conselheiro Antônio Joaquim, a quem as obras interessavam mais diretamente, posto que destinadas as obras a dar acesso à Fazenda Pedra Branca Original, de propriedade do membro do TCE.

Conforme as investigações, Agenor, ardilosamente, pretendendo passar a ideia de que os serviços realizados na Fazenda Tamboril, de propriedade do prefeito, foram feitos no interesse coletivo dos fazendeiros da região, produziu documento ideologicamente falso, com o concurso da ré Sandra Mara Batista da Silva, secretária particular de Roberto Farias, o qual foi usando pelo réu Washington Luiz Ambrósio, pretendendo desconfigurar a prática de gravíssimos atos de improbidade administrativa.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento do recurso do MPE, reconheceu através dos desembargadores da Terceira Câmara Cível, que "voltando os olhos para o caso em tela, constato, da farta documentação trazida aos autos, a presença do fumus boni juris, posto que evidenciada, de forma clara, a verossimilhança das alegações aduzidas pelo Parquet, acerca da prática de gravíssimo ato de improbidade, cometidos pelos Agravados, no exercício do cargo público de Prefeito Municipal de Barra do Garças, do Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal e do Coordenador Geral de Urbanismo e Paisagismo da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, que se consubstancia em condutas violadoras dos princípios da Administração Pública."

Em outro momento do julgamento, para justificar o afastamento dos envolvidos, o Tribunal de Justiça reconheceu que o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal inseriu fato ideologicamente falso e com data retroativa, bem como o carimbo e despacho de encaminhamento para produzir prova para legitimar os atos de improbidade administrativa.

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